Entro
no Universo (porque é dessa escala que se trata) dos blogues como entrei neste
Mundo: inocente e tacteando para absorver todas as sensações num "Mundo Novo" aberto a todas as descobertas possíveis e imaginárias.
O nome escolhido prende-se com a influência que a Palavra, a Comunicação, a Voz, a Escrita de cada um de nós pode ter como contraponto ao Leviatã Estatal (especificamente, no que toca ao Poder Legislativo, Executivo e Judicial).
No seu sentido mais restrito o Quarto Poder (porventura, nos nossos dias, mais numa acepção de contrapoder) é, grosso modo, associado à Comunicação Social e aos media tendo uma função paralela ao Poder Moderador, formulação da autoria de Benjamin Constant que o situava, aliás, acima dos outros poderes do Estado. Outrora o Poder Moderador já teve designação constitucional expressa entre nós (vide Carta Constitucional de 1826) e consta, ainda que difusamente, da Constituição de 1976, necessariamente como uma prerrogativa do Presidente da República. Espero que a minha voz, juntamente com a de outros cidadãos, forme uma unidade compacta qual molho de ramos que separado é frágil mas unido é inquebrantável.
Após este breve intróito passarei a discorrer sobre as temáticas mais variadas que compõem o panorama actual, com possibilidade de revisitações históricas aqui e ali porque, como alguém disse e bem, a História é cíclica, o problema é que no mais das vezes não vemos o círculo a fechar sobre nós...
O nome escolhido prende-se com a influência que a Palavra, a Comunicação, a Voz, a Escrita de cada um de nós pode ter como contraponto ao Leviatã Estatal (especificamente, no que toca ao Poder Legislativo, Executivo e Judicial).
No seu sentido mais restrito o Quarto Poder (porventura, nos nossos dias, mais numa acepção de contrapoder) é, grosso modo, associado à Comunicação Social e aos media tendo uma função paralela ao Poder Moderador, formulação da autoria de Benjamin Constant que o situava, aliás, acima dos outros poderes do Estado. Outrora o Poder Moderador já teve designação constitucional expressa entre nós (vide Carta Constitucional de 1826) e consta, ainda que difusamente, da Constituição de 1976, necessariamente como uma prerrogativa do Presidente da República. Espero que a minha voz, juntamente com a de outros cidadãos, forme uma unidade compacta qual molho de ramos que separado é frágil mas unido é inquebrantável.
Após este breve intróito passarei a discorrer sobre as temáticas mais variadas que compõem o panorama actual, com possibilidade de revisitações históricas aqui e ali porque, como alguém disse e bem, a História é cíclica, o problema é que no mais das vezes não vemos o círculo a fechar sobre nós...
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